Adoção. Vínculo socioafetivo. Falecimento dos pais adotivos. Ação de investigação de paternidade. Reconhecimento do vínculo biológico
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(...) Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem qualquer restrição, em face dos pais ou seus herdeiros, de modo que, se no caso, o falecimento dos pais adotivos é anterior ao reconhecimento do vínculo biológico, este com restrição de não alteração do nome por conta da própria adoção, cuja validade de averbação vem sendo questionada por co-herdeiro, necessária é a paralisação do inventário até a concretização da partilha, para que não se consolide lesão ao suposto direito do agravante de participar da herança. (...) TJMG, AI nº 1.0024.10.015597-7/001, Rel Des. Judimar Biber, 3ª Câmara de Direito Civil, pub. 21/02/2014)
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