TJ-MG
Direito de Família. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Imóvel pendente de financiamento
Publicada em 24 de fevereiro de 2014
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(...) Em se tratando de imóvel financiado, só é cabível a partilha das parcelas que foram amortizadas durante o período da relação conjugal, considerando-se o marco final a data da separação fática do casal. 3. Sem o registro no Cartório de Imóveis, não há falar-se em direito de propriedade (art. 1.245 do CC), de modo que incabível a divisão do bem. 4. Recurso não provido. (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0720.10.001638-8/001, Rel Des. Raimundo Messias Júnior, 2ª Câmara Cível, pub. 24/02/2014)
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