Pensão militar à companheira. Rateio entre viúva e companheira. Presença de fumus boni iuris e periculum in mora
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(...) Asseverou o Tribunal de Contas da União que seria possível a concessão de pensão militar simultânea à mulher e à companheira na hipótese de decisão judicial de reconhecimento da união estável. A impetrante anexa aos autos cópia da sentença de justificação de convivência marital, proferida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Natal/RN, de 1992, e alega que apresentou esta decisão judicial no momento em que requereu a reversão da pensão em seu favor, quando do falecimento de seu companheiro, pedido este deferido pelo Chefe da Sessão de Inativos e Pensionistas do Comando da 7ª (Sétima) Região Militar 7ª (Sétima) Divisão de Exército. (...) (STF, Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 32651-DF, REl Min. Luiz Fux, j. 19/02/2014)
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