Pular para o conteúdo
TJ-PR

Divórcio. Emenda constitucional 66. Supressão da discussão da culpa

Publicada em 21 de fevereiro de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O moderno direito de família, com a contribuição da Emenda Constitucional nº 66/2010, superou a discussão da culpa na dissolução do casamento ou da união estável, de modo que os alimentos passaram a ser “decorrência exclusiva da dependência alimentar do cônjuge necessitado, em cumprimento de um dever moral e jurídico de solidariedade familiar” (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 929/930). (...) (TJPR, AI nº 1.039.228-4, Rel Des. Rosana Amara Giradi Fachin, 12ª Câmara Cível, j. 04/09/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.