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TJ-RS

Pretensão de anulação de alegada doação por comprometer direito de herdeiro necessário. Vedação ao comportamento contraditório

Publicada em 21 de fevereiro de 2014

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(...) Tratou-se de mero acertamento das questões patrimoniais pelo fim do casamento com disposição da parte do imóvel por ato de livre e escorreita deliberação de vontade. É deveras simplista a postura do recorrente ao almejar voltar atrás nos atos praticados com o ajuizamento desta ação, em evidente comportamento contraditório que mais denota seu arrependimento - situação que, aliás, enseja relembrar do princípio “venire contra factum proprium non valet”. (...)(TJRS, Apelação Cível Nº 70057539827, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, 8ª Câmara Cível, Julgado em 30/01/2014)

Ementa e inteiro teor para associados

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