Pretensão de anulação de alegada doação por comprometer direito de herdeiro necessário. Vedação ao comportamento contraditório
Exclusivo para associados.
(...) Tratou-se de mero acertamento das questões patrimoniais pelo fim do casamento com disposição da parte do imóvel por ato de livre e escorreita deliberação de vontade. É deveras simplista a postura do recorrente ao almejar voltar atrás nos atos praticados com o ajuizamento desta ação, em evidente comportamento contraditório que mais denota seu arrependimento - situação que, aliás, enseja relembrar do princípio “venire contra factum proprium non valet”. (...)(TJRS, Apelação Cível Nº 70057539827, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, 8ª Câmara Cível, Julgado em 30/01/2014)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
