União homoafetiva. Foro privilegiado. Parte mais vulnerável
Exclusivo para associados.
(...) Atualmente, tendo sido conferido às uniões homoafetivas os mesmos direitos dos relacionamentos heteroafetivos, também deve ser garantido aos envolvidos em relacionamentos familiares de pessoas do mesmo sexo, o foro privilegiado conferido à parte mais vulnerável financeira ou juridicamente nessas relações, quando, examinando cada caso concreto, de fato, verificar-se que a pretensão da parte menos favorecida ficará manifestamente prejudicada caso tenha que litigar em local diferente da sua residência. (...) (TJDF, Agravo de Instrumento 20130020194678AGI, Desembargador Alfeu Machado, 1ª Turma Cível, j. 08/01/2014)
Ementa e inteiro teor para associados
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