Alimentos. Princípio da solidariedade familiar
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(...) Impende ressaltar que os alimentos consubstanciam-se na expressão do princípio da solidariedade conjugal, que pode e deve perdurar como um dever, mesmo após a ruptura da vida em comum. Nas palavras de Paulo Lôbo: "A aplicabilidade direta do princípio da solidariedade oferece ao intérprete a diretriz adequada para a solução de questões difíceis de direito de família (...). Se considerarmos a ótica do princípio, veremos que a solidariedade familiar impõe efeitos posteriores ao casamento ou a transeficácia do dever de solidariedade, contraídos durante a convivência familiar, em razão desta, pouco importando a causa do rompimento". (Conferência Magna- Princípio da solidariedade Familiar. In: Família e Solidariedade. Coord. Rodrigo da Cunha Pereira.Rio de Janeiro: IBDFAM - Lumen Juris, 2008, p.11-12). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070874-2, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, j. 04-02-2014).
Ementa e inteiro teor para associados
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