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TJ-RS

Violência doméstica. Agressão de cunhado contra cunhada. Incidência

Publicada em 18 de fevereiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Para configurar a incidência da Lei Maria da Penha, não é necessário que agressor e agredida tenham vínculo sanguíneo ou relação afetiva, bastando, para tanto, que este se valha do ambiente doméstico para efetivar a agressão. No caso, a partir dos dados até então coligidos, tem-se que se trata de vítima mulher, com ofensor do sexo masculino, que integravam o mesmo ambiente familiar (eram cunhados e vizinhos), razão por que há a incidência da Lei Maria da Penha. (TJ-RS - CJ: 70058141292 RS , Relator: Sylvio Baptista Neto, Data de Julgamento: 29/01/2014, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/02/2014)

Ementa e inteiro teor para associados

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