Interdição. Administração dos bens. Melhor interesse do curatelado
Exclusivo para associados.
(...) A Interdição retira do indivíduo, por razões legais, a livre disposição e a administração de seus bens. Todavia, aquele que administra os bens do interditando deve agir de modo a que os seus interesses sejam sempre resguardados, pois outra não é a finalidade da interdição. O pedido de liberação da totalidade da pensão de titularidade do interditado, como deferido pelo Juízo a quo, não se amolda à preservação desse interesse, pois põe em risco futuras necessidades daquele que deve ser protegido por seu curador. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
