Antecipação dos efeitos da tutela. União estável homoafetiva. Possibilidade. Inclusão de companheiro como dependente
Exclusivo para associados.
(...) Celebrando a jurisprudência do STF, notadamente o teor da ADI nº 4.277-DF, é possível a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em iguais condições das uniões heterossexuais. Sendo possível a inclusão do(a) companheiro(a) como dependente, nos termos da LC/MG nº 64/2002, não é permitido ao IPSEMG, sob o fundamento de se tratar de casal homossexual, negar a inclusão da companheira da autora, para fins previdenciários. Inexistindo cópias dos documentos mencionados na r. decisão agravada, sobre a autenticidade da união estável, não há como rediscutir o reconhecimento da relação, neste momento. Em princípio, não é necessário demonstrar a dependência econômica do(a) companheiro(a), que visa sua inclusão como dependente junto ao IPSEMG. (TJMG, AI nº 1.0024.13.170447-0/001, Rel Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, pub. 16/10/2013)
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