Pluriparentalidade. Possibilidade jurídica. Admissibilidade constitucional
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(...) Sobre o tema Pluriparentalidade e sua possibilidade jurídica, trago à colação importante ensinamento de Rodrigo da Cunha Pereira, in A possibilidade jurídica da pluriparetalidade, Editora Saraiva, 2009, Barrados, Aline Carneiro. As reflexões aqui trazidas pelo autor remete a todo um pensar e repensar de cada um de nós com o seu próprio pai. Mas, para além das reflexões e questionamentos está a sua coragem de trazer esta importante indagação de forma objetiva; afinal porque não podemos ter dois pais em nossa certidão de nascimento? Se os registros públicos e os atos registrais devem traduzir uma realidade, inclusive para emprestar mais segurança às relações jurídicas, inserir o nome de dois pais na certidão de nascimento pode estar apenas espelhando a vida como ela é. Para se entender esta nova realidade jurídica devemos nos despir de preconceitos e do velho dogmatismo jurídico. O Direito deve proteger é a essência das relações muito mais do que as formas e formalidades que as envolve. Somente assim a ciência jurídica está viva e trazendo mais vida a vida.
Ementa e inteiro teor para associados
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