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TJ-MG

Direito das sucessões. Abertura de inventário. Escritura de testamento público

Publicada em 13 de fevereiro de 2014

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(...) Considerado válido o testamento, suas disposições devem ser cumpridas, desde que não contrariem a lei, inclusive quanto à nomeação do inventariante. - A legitimidade do agravado independe da condição de herdeiro, legatário, testamenteiro, etc., decorre do interesse direto no cumprimento da manifestação de vontade constante da cláusula 17 da Escritura de Testamento Público, mediante a qual o de cujus o indicou para a inventariança. - A discussão a respeito da validade de testamento demanda dilação probatória devendo ser discutida nas vias ordinárias. (...) (TJMG, AI nº 1.0024.13.269618-8/001, Relª Desª. Heloisa Combat, 4ª Câmara Cível, pub.12/02/2014)

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