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TJ-CE

Socioafetividade. Filhos do coração. Posse de estado de filho

Publicada em 12 de fevereiro de 2014

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(...) Por posse de estado de filho, entende-se a reunião de três elementos clássicos: a nominatio , que implica a utilização pelo suposto filho do patronímico, a tractatio, que se revela no tratamento a ele deferido pelo pai, assegurando-lhe manutenção, educação e instrução, e a reputatio , representando a fama ou notoriedade social de tal filiação. (Luiz Edson Fachin (1992, p.54) Se o liame biológico que liga um pai a um filho é um dado, a paternidade pode exigir mais do que apenas laços de sangue. Afirma-se aí a paternidade socioafetiva que se capta juridicamente na expressão de posse de estado de filho. Luiz Edson Fachin (1996, p. 36-37).(TJCE, Apelação 730470200880601171, Rel. Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz, j. 19/08/2011)

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