Alimentos provisórios. Espólio. Transmissibilidade
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(...) O pedido de alimentos fundamenta-se aqui na transmissibilidade da obrigação alimentar, contemplada no art. 1.700 do CCB. Desta forma, o deferimento do pedido de antecipação de tutela depende, inicialmente, da prova da necessidade da autora, o que, de acordo com o disposto no art. 1.695 do CCB, configura-se pela impossibilidade de prover, pelo seu trabalho, ou pelos seus bens, à própria subsistência. Ausência de prova inequívoca da necessidade da requerente, que é pessoa jovem, com 34 anos, com experiência profissional. alimentos compensatórios. Não sendo a agravante meeira ou sucessora legal, mas mera herdeira instituída, não cabe a fixação de alimentos compensatórios quando o testamento que a institui está sendo questionado em ação anulatória. (...) (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70057000291, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 30/01/2014)
Ementa e inteiro teor para associados
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