Ação declaratória de alienação parental. Prevalência do interesse do menor. Imposição de multa. Possibilidade
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(...) Certo é que o convívio da figura paterna é necessário para o desenvolvimento psicológico e social da criança, sendo assim, um contato físico maior entre pai e filho, torna a convivência entre eles mais estreita, possibilitando o genitor dar carinho e afeto a seu filho, acompanhá-lo em seu crescimento e em sua educação. Deve-se impor multa à genitora pelo descumprimento do acordo de visitas, haja vista os indícios de alienação parental, visando, inclusive, que esta colabore à reaproximação de pai e filha. (...) (TJMG, AI nº 1.0105.12.018128-1/001, Rel Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara Cível, pub. 27/01/2014)
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