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TJ-SC

Habeas corpus. Execução. Alimentos compensatórios

Publicada em 10 de fevereiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) O habeas corpus, como já dito, não é meio hábil para se discutir a impossibilidade financeira do paciente, nem a constitucionalidade dos alimentos compensatórios, pois está restrito ao exame da legalidade ou não da decretação da prisão civil. Ora, a impetrante poderia, se fosse de seu interesse, ter recorrido da decisão de fl. 21, por meio de agravo de instrumento, demonstrando seu inconformismo acerca da (in)constitucionalidade da decisão que comina prisão civil por alimentos compensatórios e todos os contornos sobre o caráter alimentar e/ou de subsistência de tal verba — o que não ocorreu —. Ademais, não houve segreção. A togada singular ao receber a justificativa do executado determinou a intimação da sua ex-companheira e do representante do Ministério Público, não mencionando sequer a expedição de decreto prisional em favor do paciente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.003589-3, Rel Des. Sérgio Izidoro Heil, 5ª Câmara Cível, j. 30/01/2014)

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