Efeitos da EC 66/2010. Supressão da separação judicial. Afastamento da culpa
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(...) Desde o advento da Emenda Constitucional 66/2010, restaram suprimidos os requisitos outrora estabelecidos pela legislação para a concessão do divórcio, os quais diziam respeito à comprovação de lapso temporal de separação, identificação de sua causa e consequente atribuição de responsabilidade pelo seu advento. Ou seja, restou afastada a possibilidade de o Estado, através do aparato judicial, se imiscuir na intimidade do casal, restando conferida autonomia para a extinção, pela livre manifestação de vontade das partes, do vínculo conjugal. (...) TJPR, Apelação Cível nº 46669-34.2012.8.16.0014, Rel Des. Joeci Machado Camargo, j. 29/01/2014)
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