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TJ-RS

Lei Maria da Penha. Agressor. Foro especial por prerrogativa de função

Publicada em 06 de fevereiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tanto na esfera cível quanto na criminal, tratando-se de diploma legal que estabelece competência indivisível para apreciar todas estas matérias, de sorte a que o sistema protetivo criado tenha resposta célere e uniforme quanto às medidas a serem adotadas 2. Na hipótese de ausência de órgão jurisdicional próprio, a competência para o julgamento das causas envolvendo violência doméstica é dos Juízes e Câmaras Criminais. 3. Destarte, tratando-se o suposto agressor de Juiz de Direito, a competência para apreciar este tipo de causa em razão da pessoa envolvida é deste Colegiado, inclusive com a análise de eventuais medidas protetivas, na forma do artigo 8º, IV, “a” do Regimento Interno desta Corte.(...) (TJRS, AR Nº 70058051095, Rel Des. Jorge Luiz Lopes do Canto, órgão especial, j. 27/01/2014)

Ementa e inteiro teor para associados

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