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STJ

Sucessão testamentária. Fideicomisso. Testamento

Publicada em 06 de fevereiro de 2014

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(...) Segundo a doutrina, "o fideicomisso constitui modalidade importante de substituição, que repercute com frequência nas sucessões testamentárias. Consiste na instituição de herdeiro ou legatário, com o encargo de transmitir os bens a uma outra pessoa a certo tempo, por morte, ou sob condição preestabelecida. O herdeiro ou legatário instituído denomina-se fiduciário ou gravado, e o substituto ou destinatário remoto dos bens chama-se fideicomissário." (Caio Mário da Silva Pereira, "Instituições de Direito Civil", vol. VI, Direito das Sucessões, Forense, 16ª edição, p. 325). (...) (STJ, Resp nº 1221.817-PE, REl MIn. Maria Isabel Galloti, 4ª Turma, pub. 18/12/2013)

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