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TJ-DF

Divórcio litigioso. Emenda constitucional 66. Discussão da culpa. Direito potestativo

Publicada em 03 de fevereiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo o divórcio direito potestativo, está condicionado apenas e tão-somente ao pedido de uma das partes, não havendo falar-se em necessidade de verificação de culpa ou lapso temporal para sua decretação, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, a qual modificou a redação do art. 226, §6º da CF/88. (...) (TJDF, Apelação Cível nº 20110111726092APC, Relª Desª. Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, j. 27/06/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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