Reconhecimento de paternidade. DNA. Presunção
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(...) A presunção decorrente da negativa em realizar o exame de impressão digital do DNA aplica-se, na plenitude, na ausência voluntária daquele a quem se atribui a paternidade (é esse o teor do enunciado 301 da Súmula do STJ e da Lei n. 12.004/2009), haja vista atua em nome próprio e, portanto, como melhor lhe aprouver. O mesmo não se dá, ao menos não com idêntico vigor, na ação de reconhecimento de paternidade contra menor impúbere, notadamente quando, como na hipótese, a negativa está fundada em razão plausível. - In casu, há a chamada 'paternidade registral' e indícios de relação paterno-filial que, mormente quando em confronto com a 'paternidade biológica', exigem aclaramento via instrução probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026260-1, REl Des. Henry Petry Junior, 5ª Câmara de Direito Civil, j. 03/11/2011)
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