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TJ-SC

Convivência familiar. Superior interesse da criança e adolescente

Publicada em 30 de janeiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) A concessão da guarda dos filhos não deve estar atrelada aos interesses individuais dos genitores ou de terceiros, mas sim, ao melhor interesse da criança, observado o resguardo de seu bem-estar, proteção e amparo. Em respeito ao princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo da realidade dos fatos, pode constatar com mais nitidez a solução mais profícua ao litígio, indefere-se a reversão da guarda do menor è genitora, mantendo-o sob os cuidados do pai. (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026226-7, Rel Des. Subst. Stanley da Silva Braga, 6ª Câmara Cível, j. 11/10/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

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