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TJ-SP

Abandono afetivo. Possibilidade. Reconhecimento jurisprudencial

Publicada em 04 de fevereiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) O presente caso traz como tema central o chamado “abandono afetivo”, instituto que vem sendo reconhecido na jurisprudência como desdobramento da própria dignidade da pessoa humana e que decorre, em síntese, da recusa de convívio e cuidado mínimos do genitor com seu filho, deveres inerentes à própria relação de paternidade. A possibilidade de reparação por danos morais decorrentes de abandono afetivo é aceita perante nossos Tribunais, condicionada à prova efetiva de dano causado pela omissão do genitor. (TJSP, Apelação nº 0072742-77.2010.8.26.0000, RElª Desª. Christine Santini, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 17/12/2013)

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