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TJ-RS

Agravo de instrumento. Testamento. Legado. Doação

Publicada em 28 de janeiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Inicialmente, cumpre destacar que o legado em nada se confunde com a doação, pois esta só pode ser realizada em vida, sendo despiciendo adentrar na questão da dispensa da colação dos bens doados, quando respeitada a legítima. Vale dizer: os bens deixados através de testamento devem necessariamente ser colacionados no processo de inventário. Como se sabe, a herança constitui um todo indivisível, consubstanciando uma universalidade de direito, até que seja ultimada a partilha, respondendo, nas suas forças, integralmente pelas dívidas deixadas pelo falecido. (TJRS, AI nº 70057838880. Rel Des. Jorge Luís Dall'agnol, 7ª Câmara Cível, pub. 22/01/2014)

Ementa e inteiro teor para associados

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