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TJ-DF

Emenda Constitucional 66. Inexistência da separação judicial. Hermenêutica constitucional

Publicada em 27 de janeiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Após a EC 66/10 não mais existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da separação judicial. Não foi delegado ao legislador infraconstitucional poderes para estabelecer qualquer condição que restrinja o direito à ruptura do vínculo conjugal. (TJDF, 20080110004768APC, Relator: Sérgio Rocha, Revisor: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/03/2012, Publicado no DJE: 30/03/2012. Pág.: 100)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.