Violência doméstica. Vias de fato. Ausência de representação
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(...) O Supremo Tribunal Federal adotou o posicionamento de que a contravenção penal das vias de fato é infração penal alcançada pela Lei Maria da Penha, que tem por finalidade proteger a mulher de toda e qualquer violência no âmbito das relações domésticas. - A necessidade de representação da vítima como condição de procedibilidade da ação penal em crimes como o de que cuidam os autos ficou afastada, haja vista a recente decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em sede da ADI 4424, que na sessão de julgamento do dia 09/02/2012, por maioria, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentou a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.
Ementa e inteiro teor para associados
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