Alimentos gravídicos. Lei 11.804/2008.
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(...) Embora possível o deferimento liminar de alimentos, em se tratando de ação de alimentos gravídicos, imperioso que a demanda esteja instruída com elementos de prova que conduzam à reclamada paternidade. Na ausência de qualquer prova acerca da paternidade, inviável a fixação de alimentos provisórios.(...) A Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008, que trata do direito a alimentos gravídicos e estabelece a forma como ele será exercido, assim dispõe em seu art. 6º: Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70057722688, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 18/12/2013)
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