União estável. Multiplicidade de arranjos familiares. Realidade social
Exclusivo para associados.
(...) Percebe-se, com efeito, que a Constituição Federal, em obséquio ao princípio democrático, alargou o conceito de família, reconhecendo à existência da multiplicidade de arranjos familiares e lhe garantindo efetiva proteção estatal. A partir deste entendimento, conclui-se que, “seja qual for o núcleo familiar, este merecerá especial proteção do Estado para que através dele esteja garantida a dignidade dos seus membros”, conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Curso de Direito Civil – Famílias, 4ª edição, Editora JusPODIVM, p. 494).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
