Ação de reconhecimento de vínculo socioafetivo. Convivência familiar. Paternidade socioafetiva
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(...) Com base no princípio do melhor interesse da criança e no novo conceito eudemonista socioafetivo de família consagrado pela Constituição Federal de 1988, o direito de visita, que anteriormente era concebido apenas a quem detinha a guarda ou o poder familiar da criança, deve ser estendido a outras pessoas que com ela possuam relação de amor, carinho e afeto. Assim, considerando que o requerente conviveu com o requerido, menor de idade, durante cinco preciosos anos de sua vida, como se seu pai fosse, não se pode negar o vínculo sócioafetivo que os une, advindo daí a fundamentação para o pedido de visita. (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.07.803449-3/001, Rel Des. Eduardo Andrade, 1ª câmara Cível, pub. 30/01/2009)
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