Indícios de alienação parental. Determinação de seção de terapia. Medida que se impõe
Exclusivo para associados.
(...) A decisão que determinou sessões de terapia para toda a família (pais e filhas) se mostrou acertada, na tentativa de que os vínculos afetivos sejam mantidos. Assim, nada mais justo que a Agravante arque com as despesas de suas sessões de terapia, uma vez que o genitor está custeando as suas sessões e das filhas gêmeas. IV - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades das adolescentes, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. Observando-se que tanto as provas dos autos quanto o laudo psicológico realizado indicam que ambos os genitores possuem condições igualitárias para exercer a guarda das filhas gêmeas, recomendável é a aplicação da guarda compartilhada. (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044708-8, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 05-12-2013).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
