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TJ-PR

Violência doméstica. Agressão ao princípio da dignidade da pessoa humana. Preservação da integridade da mulher

Publicada em 20 de janeiro de 2014

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(...) O que se pretende, na verdade, com este breve arrazoado é evidenciar a flagrante violação do princípio da dignidade da pessoa humana nos casos de violência doméstica perpetrado contra a mulher. Ora, quando uma mulher é agredida, quer física ou psicologicamente, a sua dignidade, entendida aqui como qualidade intrínseca da pessoa humana, é vilipendiada, espezinhada e aviltada, quedando, portanto, tal conduta na contramão de todos os conteúdos axiológicos propostos pela nossa Carta Magna, que prega a efetivação daquela e não o seu menoscabo. Encontra guarida também esta fundamentação nas lições de Ingo Sarlet quando aduz: "O que se percebe, em última analise, é que onde não houver respeito pela vida pela integridade física do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde a intimidade e identidade do indivíduo forem objeto de ingerências indevidas, onde a sua igualdade relativamente aos demais não for garantida, bem como onde não houver limitação do poder, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana, e esta não passará de mero objeto de arbítrio e injustiças. A concepção do homem-objeto, como visto, constitui justamente a antítese da noção da dignidade da pessoa humana". (...) (TJPR, Apelação Criminal nº 474.340-4, Rel Des. Juiz conv. Luiz Osório Moraes Panza, j. 05/06/2008)

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