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TJ-SC

Alimentos compensatórios. Reequilíbrio econômico. Padrão social ostentado

Publicada em 20 de janeiro de 2014

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(...) Parcela da doutrina e da jurisprudência sustentam a existência dos chamados alimentos compensatórios, que cumpririam funções diversas: (1) reequilíbrio econômico financeiro dos companheiros, amparando o mais desprovido, ou (2) indenizar o outro pela fruição exclusiva de bem comum. - No que diz com a primeira função (melhor seria chamá-los de alimentos sociais), não se presta o instituto a, como se possível fosse, manter o padrão social ostentado à época da união estável; devem ser arbitrados, isso sim, à vista da nova condição que ostentam (normalmente de maiores dificuldades). Tocante à segunda finalidade, é dizer que, aqui, de alimentos não se trata, porquanto não serve a verba a fixar contraprestação pelo uso exclusivo de patrimônio comum pelo companheiro adverso, para o que deve valer-se o interessado dos meios ordinários a evitar o enriquecimento ilícito de condômino. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036314-6, Rel Des. Henry Petry Junior, 5ª Câmara de Direito Civil, j. 30/10/2013)

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