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TJ-DF

Medida cautelar. Busca e apreensão. Socioafetividade

Publicada em 16 de janeiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) É elemento essencial da família, em seu conceito hodierno, mais do que a biogenética, a socioafetividade, fundamental ao desenvolvimento pessoal de seus integrantes, especialmente da criança e do adolescente. 2. Deferida e cumprida a liminar de busca e apreensão de menor há mais de um ano, aconselhável manter a guarda provisória a fim de evitar maiores prejuízos e traumas à criança, mormente quando ajuizada ação principal de guarda e responsabilidade que se encontra em fase de estudo psicossocial (...)TJDF, 20100210027532APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/12/2011, Publicado no DJE: 11/01/2012. Pág.: 167)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.