Socioafetividade. Afeto como valor jurídica. Filhos do coração
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(...) A paternidade socioafetiva não pode ser ignorada, ainda que o exame de DNA seja negativo, quando o próprio investigado assume a filiação da investigante publicamente, e age como tal perante o meio social em que vive. (...) Sobre o tema, a lição de Rosana Fachin, Juíza do TAPR e doutoranda em Direito pela UFPR, verbis (...) Em determinados casos, a verdade biológica deve dar lugar à verdade do coração; na construção de uma nova família, deve-se procurar equilibrar estas duas vertentes: a relação biológica e a relação socioafetiva" (Família e Cidadania, O Novo CCB e a Vacatio Legis, IBDFAM, 2002, pág. 63). (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.09.600217-5/002, Rel Des. Fernando Caldeira Brant, 5ª Câmara Cível, pub. 23/09/2013)
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