Apelação Cível. Família e processual civil. Partilha de bens. Subrogação
Exclusivo para associados.
(...) A sub-rogação, por configurar exceção à comunhão no regime legal, deve ser suficientemente comprovada pelo argüente; do contrário, dar-se-á a partilha em igualdade. Demonstrado que a apelante, antes do início da união, quitou isoladamente parte das parcelas de um veículo, esses valores, nos quais houve sub-rogação, devem ser excluídos paras fins de apuração da meação. (...) O regime de bens (decorrente do casamento), e a consequente apuração da respectiva meação, distingue-se das despesas (alimentos lato sensu) com a saúde da filha menor (obrigação dos pais em consequência do poder familiar). Nada obsta, porém, neste estágio do feito, que as despesas suportadas exclusivamente pela virago após a separação de fato dos litigantes sejam consideradas para fins de identificação da meação de cada qual. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087228-5, Rel Des Henry Petry Junior, 5[ Câmara de Direito Civil, j. 21/11/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
