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TJ-MG

Execução de alimentos. Cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Inclusão do nome do executado

Publicada em 15 de janeiro de 2014

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(...) Acerca do tema em debate, já me manifestei, na condição de Relator, nos autos do agravo de instrumento nº. 1.0472.03.001504-5/0011, julgado por unanimidade nesta Oitava Câmara Cível, no sentido de que a inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito constitui forma legítima de coagi-lo a efetuar o pagamento da dívida alimentar, sendo certo que não há qualquer óbice legal à sua efetivação, mormente uma vez frustrada a tentativa de coerção pessoal. Registro que a negativação do nome do devedor constitui medida bem mais branda que a prisão civil, que restringe a liberdade de ir e vir do devedor, logo, não há justificativa para que seja indeferida, já que onde cabe o mais, cabe o menos. (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0479.10.016497-5/001, Rel Des. Bitencourt Marcondes, 8ª Câmara Cível, pub. 04/11/2013)

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