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TJ-PR

Ação de retificação de registro civil. Certidão de óbito. Retificação para constar relação de companheirismo. Omissão legislativa

Publicada em 14 de janeiro de 2014

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(...) Sobre o fenômeno constitucional de abertura do conceito de família, Rodrigo da Cunha Pereira comenta: “É preciso não confundir família com casamento, incorrendo no equivoco daqueles que afirmam que a família é constituída pelo casamento, quando na verdade este é apenas uma das formas de sua constituição. Em 1988, o legislador constituinte, como já se disse, parece ter entendido essas noções, positivando aquilo que já era costume e, principalmente, ampliando o conceito de família, deixando claro que ela não se constitui somente pelo casamento, mas também pelas uniões estáveis e comunidades formadas por qualquer dos pais e seus descendentes, como exemplificativamente estabelece o art. 226 da CF”14 (grifos nosso) Destarte, a partir de 1988, incumbiu-se ao Estado igual dever de proteção à qualquer entidade familiar, seja ela formada ou não pelo casamento. Portanto, indevido será qualquer tratamento jurídico discriminatório entre o casamento e a união estável. (...) (TJPR, Apelação Cível nº 1024569-7, Relª Desª Rosana Amara Girardi Fachin, 12ªCâmara Cível, j. 30/10/2013)

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