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TJ-RS

Curatela. Nomeação do companheiro. Curador provisório

Publicada em 14 de janeiro de 2014

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(...) A curatela é um múnus público concedido a uma pessoa idônea, a qual passa a assumir inúmeros deveres em relação à proteção do curatelado e de seus bens. Nesse sentido, o art. 1.775 do Código Civil estabelece uma ordem de nomeação de curador, conferindo ao cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato a preferência para o exercício do encargo. (...) Desse modo, a nomeação de curador provisório deve sempre recair sobre pessoa apta a exercer a contento e em benefício do interditando todos os deveres que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, ainda que importe em flexibilização da ordem preferencial estabelecida no art. 1.775 do CCB. (...) (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70056232739, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/11/2013)

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