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TJ-RS

Casamento. Erro. Anulação

Publicada em 13 de janeiro de 2014

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(...) Logo, para que seja admitido o erro como causa de anulação do casamento ainda é necessário que (a) ele seja existente antes das núpcias, (b) a sua descoberta somente tenha ocorrido depois do casamento, e (c) tenha tornado a vida conjugal insuportável. Ainda, a definição de erro vem da teoria geral. Erro é a falsa representação da realidade que implica em manifestação de vontade viciada por parte do agente que, se melhor conhecesse a realidade fática ou não ignorasse a situação enfrentada, não teria praticado o ato jurídico como praticara. (...) (TJRS, Apelação Cível Nº 70057011462, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 13/11/2013)

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