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TJ-RS

Estatuto da Criança e adolescente. Direito à saúde. Fornecimento de fraldas descartáveis

Publicada em 10 de janeiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) O Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal e art. 11, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização do serviço público de saúde. Custas processuais. Descabimento. Cuidando-se de processo afeto à justiça da infância e juventude, a ação é isenta de custas, nos termos do artigo 141, § 2º, do ECA (...) (TJRS, Apelação e Reexame Necessário Nº 70057467763, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 18/12/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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