Direito Internacional Privado. Convenção de Haia. Sequestro internacional de crianças
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(...) O "sequestro internacional de crianças", expressão adotada pelo Brasil, diz respeito a um deslocamento ilegal do infante de seu país e/ou sua retenção indevida em outro local que não o de sua residência habitual, atitudes, em geral, levadas a efeito por um dos genitores ou por parentes próximos. Os Estados-partes, ao assumirem o compromisso previsto nesse tratado multilateral, firmam um regime internacional de cooperação, o qual, com o auxílio de autoridades judiciais e administrativas, visa à localização da criança, para, após averiguada a sua condição, restituí-la, se for o caso, ao país de origem, visando, primordialmente, à proteção de seus interesses. (STJ, REsp nº 1.351.325- RJ, Rel Min. Humberto Martins, 2ª Turma, pub. 16/12/2013)
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