Multiparentalidade. Dupla maternidade. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Assim, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, formando uma entidade familiar, nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos mencionados princípios constitucionais - que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar seus desejados descendentes. (...) O ineditismo deste caso, se houver, talvez seja o reconhecimento originário da dupla maternidade, pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem necessidade de processo de adoção.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
