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TJ-RS

Direito Civil. Família. Ação de guarda de neto. Guarda provisória

Publicada em 16 de dezembro de 2013

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(...) A regulamentação de visitas materializa o direito, no caso, do neto de conviver com os avós não guardiães, razão pela qual deve ser buscada sempre a forma que melhor assegurar os interesses da criança, atentando-se para a sua faixa etária, em função do seu desenvolvimento físico, mental, emocional e, também, social. É preciso, pois, que o regime de visitação permita a necessária e efetiva aproximação entre avós e neto, como aqui determinada, inclusive com pernoite, desenvolvendo cada vez mais o vínculo afetivo entre eles, que é imprescindível para o desenvolvimento saudável do menino e, sem dúvida, é fator que contribui para a estabilidade emocional deste e da família, tão sofrida pela tragédia que abateu as famílias envolvidas neste processo. (...) (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70057946675, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 13/12/2013)

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