Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de interdição. Verificação da extensão da capacidade para os atos da vida civil

Publicada em 16 de dezembro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A respeito, esclarecem Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery que: A lei exige a realização de perícia médica em processo de interdição, sob pena de nulidade. A tarefa do perito consiste em apresentar laudo completo e circunstanciado da situação físico-psíquica do interditando, sob pena de o processo ser anulado. O laudo não pode se circunscrever a mero atestado médico em que se indique por código a doença do suplicado. (...) Exame pericial. É imprescindível a realização de exame pericial para detectar a existência de incapacidade do interditando e a sua extensão (RJTJSP 126/165). (in Código de processo Civil comentado e legislação extravagante. 13.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 1524) (TJMG, AI nº 1.0567.11.004811-1/001, RElª Desª. Sandra Fonseca, 6ª Câmara Cível, pub. 03/12/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.