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TJ-SP

Alimentos. Inscrição no SPC. Possibilidade

Publicada em 02 de abril de 2014

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(...) Deste modo, poderá, sim, a dívida do alimentante ser inscrita no SPC e no Serasa, até porque se é permitido o mais, ou seja, a prisão do devedor de alimentos, é possível, antes disso, a inscrição do seu nome em razão da sua inadimplência em face da agravante. Isto porque, o ordenamento jurídico confere ao magistrado poderes para adotar medidas coercitivas atípicas, adequadas ao caso concreto, com o objetivo de garantir a efetiva e célere satisfação do credor. Ademais, a inscrição do nome do agravado no rol de devedores tem por escopo fazer com que o obrigado cumpra determinação judicial. (...) TJSP AI nº 0285338-75.2011.8.26.0000, Rel Des. Natan Zelinschi de Arruda, 4ª Câmara de Direito Privado. J. 15/03/2012)

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