Adoção. Melhor interesse da criança e do adolescente
Exclusivo para associados.
(...) Na interpretação do ECA, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (ECA, art. 6º). Sobre os princípios que norteiam a proteção à criança e ao adolescente, tem-se a lição de João Batista Villela: Nesse novo quadro de referências, o estalão geral que tudo determina e orienta é o bem do menor. Portanto, enquanto as prerrogativas dos pais, tutores, guardiões sofrem todas as limitações que se revelem necessárias à preservação daquele valor, amplia-se a liberdade do menor em benefício de seu fundamental direito de chegar à condição adulta sob as melhores garantias materiais e morais (...) (TJDF, Apelação Cível n. 2013.068301-7, 2013.068299-8 e 2013.068300-0, Rel Des. Sérgio Izidoro Heil, 5ª Câmara de Direito Civil, j. 28/11/2013)
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