Emenda Constitucional 66. Fim do anacrônico instituto da separação judicial
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(...) Após a EC 66/10 não mais existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da separação judicial. Não foi delegado ao legislador infraconstitucional poderes para estabelecer qualquer condição que restrinja o direito à ruptura do vínculo conjugal. 3. É possível a alteração, em segundo grau de jurisdição, da ação de separação judicial em ação de divórcio, quando verificado que as partes manifestam o seu interesse em por fim ao casamento. (...) TJDF, Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível 20080110004768APC, Rel Des. Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, j. 28/03/2012)
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