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STJ

Habilitação em crédito em inventário. Reserva de bens. Pedido deferido. Recurso cabível

Publicada em 12 de dezembro de 2013

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(...) Efetivamente, a decisão que resolve o pedido de habilitação de crédito não possui carga definitiva em relação ao processo de inventário, uma vez que não o encerra. Na verdade, o curso regular do processo de inventário é mantido, relegando eventual discussão sobre o crédito para as vias ordinárias ou determinado a separação de bens para o pagamento da dívida em momento posterior. Mantém-se hígido, em qualquer caso, o processo de inventário que não se extingue com a decisão sobre a habilitação do crédito. (...) (STJ, Resp nº 1.107.400 – SP, Rel Min. Marco Buzzi, 4 Turma, pub. 13/11/2013)

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