Pular para o conteúdo
STJ

Homologação de sentença estrangeira. Obstáculo de ordem pública. Homologação indeferida. Convenção de Haia

Publicada em 09 de janeiro de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Com efeito, como salienta o Parecer do Ministério Público Federal: a) fundou-se a sentença estrangeira na falsa premissa de que o Brasil não houvesse aderido à Convenção de Haia, sobre Sequestro Internacional de Crianças (Civil Aspects of International Child Abduction), quando, em verdade e ao contrário, o Brasil a ela aderiu formalmente (cf. Decreto n. 3.087, de 21 de junho de 1999); b) já houve, no Brasil, julgamentos em sentido contrário ao julgado pela sentença estrangeira, no tocante a alimentos, pois julgado que devidos alimentos, pelo Requerente à Requerida (Ação de Alimentos 0000978-40.2012.8.21.6001 – Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Tristeza, Comarca de Porto Alegre-RS) – sendo certo que “não se pode homologar sentença estrangeira envolvendo questão decidida pela Justiça Brasileira”, não importando “a circunstância de essa decisão brasileira não haver feito coisa julgada” (SEC 819-França, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 30.6.2006 – no mesmo sentido, STF/SEC 5.526-1-Noruega, Relª Min. ELLEN GRACIE, DJ 28.6.2004) (...) (STJ, SEC nº 8440- US, Rel Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, pub. 04/11/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.