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STJ

Homologação de sentença estrangeira. Divórcio. Contestação

Publicada em 11 de dezembro de 2013

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(...) Ainda que se trate de divórcio de brasileiros, o domicílio das partes, à época, justifica a competência da autoridade judiciária norte-americana, assim como a aplicação da legislação daquele país (art. 7º, caput, da LINDB). Não há o que questionar, também, acerca da ausência de citação no processo de divórcio. Como demonstram os documentos juntados aos autos (e-stj, fl. 12, 14 e 81), a ação foi proposta pelo próprio Requerido (Petitioner ) contra a Requerente (Respondent ) - e posteriormente abandonada por ele (e-stj, fl. 79). De fato, consta do Relatório que acompanha a sentença que o processo em questão se refere ao "Julgamento de Petição de Divórcio Ajuizada pelo Marido e Pedido Contraposto feito pela Mulher por Divórcio" (e-stj, fl. 81). (STJ, SEC nº 8.267 – US, Rel Min. Ari Pargendler, Corte Especial, pub. 26/11/2013)

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